TSE mantém decisão que beneficia o Podemos de Artur Nogueira e rejeita recurso de coligação adversária

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo apresentado pela Coligação Amor e Coragem por Artur Nogueira e outros recorrentes, mantendo a decisão que reconheceu a nulidade de atos processuais envolvendo a prestação de contas do Podemos de Artur Nogueira.

A discussão teve origem em um processo relacionado às contas do partido referentes às eleições de 2022. Na ocasião, a Justiça Eleitoral havia considerado as contas como não prestadas, decisão que levou à suspensão do órgão partidário e ao bloqueio do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

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Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou essa decisão ao concluir que houve uma nulidade processual insanável. Segundo o tribunal, a tesoureira do partido não foi regularmente citada para participar do processo, o que violou o direito ao contraditório e à ampla defesa. Com isso, o TRE anulou a sentença da prestação de contas e todos os atos posteriores, determinando que a citação seja refeita antes de um novo julgamento.

No recurso ao TSE, a coligação adversária sustentava que possuía interesse jurídico porque o desfecho do caso poderia influenciar outra ação eleitoral envolvendo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Podemos nas eleições de 2024, o que poderia resultar em retotalização dos votos para vereador no município. Também defendia que a forma de citação adotada pela Justiça Eleitoral era válida.

Ao analisar o caso, Dias Toffoli concluiu que os recorrentes não possuem legitimidade para atuar como terceiros interessados em uma ação que trata exclusivamente de questões internas de um partido político, como prestação de contas e funcionamento do órgão partidário. O ministro destacou que a jurisprudência do TSE considera esses temas como matéria interna corporis, não cabendo a partidos ou coligações adversárias discutir esse tipo de controvérsia, salvo situações excepcionais envolvendo fraude capaz de comprometer a lisura das eleições.

Toffoli ainda observou que, mesmo se o recurso pudesse ser analisado, seria necessário reexaminar provas para verificar a regularidade da citação, providência vedada em recurso especial eleitoral pela Súmula nº 24 do TSE. Por esse motivo, o ministro negou seguimento ao agravo e manteve a decisão do TRE paulista.

O que muda

A decisão do ministro não restabelece automaticamente a regularidade do Podemos nem modifica o resultado das eleições municipais. O efeito prático é manter válida a determinação do TRE-SP para que o processo de prestação de contas seja reiniciado a partir da fase de citação considerada irregular. Somente após a repetição desses atos processuais haverá um novo julgamento sobre as contas do partido referentes às eleições de 2022.