A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste voltou a rejeitar, nesta sexta-feira (25), as contas referentes ao exercício de 2016, último ano do primeiro mandato do ex-prefeito Denis Andia. A nova votação ocorreu após uma decisão judicial anular o julgamento realizado em 2023 e determinar a garantia do direito de defesa no processo.
O resultado desta sexta-feira foi de 15 votos pela rejeição das contas e quatro pela aprovação, mantendo o entendimento desfavorável já manifestado anteriormente pelo Legislativo. O julgamento acompanhou parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que havia apontado irregularidades relacionadas à gestão financeira e orçamentária daquele exercício.
Entre os apontamentos apresentados pelo Tribunal estão despesas com pessoal acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, déficit orçamentário e financeiro, recolhimentos parciais de INSS e PASEP, além de questionamentos envolvendo despesas realizadas no final do mandato e gastos com publicidade.
A primeira votação ocorreu em dezembro de 2023 e terminou com 11 votos pela rejeição e oito pela aprovação. Posteriormente, a Justiça anulou o decreto legislativo que havia formalizado a decisão, determinando que o procedimento fosse novamente analisado com garantia do direito de defesa.
A nova sessão foi realizada nesta sexta-feira após uma tentativa de adiamento também ser rejeitada pelos vereadores. Denis Andia não compareceu à reunião extraordinária e, segundo informações divulgadas após a votação, também não enviou representante para realizar a defesa em plenário.
Na ocasião, a defesa do ex-prefeito já havia sustentado que as medidas adotadas durante sua administração buscavam atender às necessidades da população em meio à crise econômica daquele período. Também foi argumentado que não houve dolo ou má-fé na condução das contas.
Efeito sobre a candidatura
A rejeição das contas não torna Denis Andia automaticamente inelegível. A legislação eleitoral estabelece requisitos específicos para que uma rejeição de contas resulte em inelegibilidade. Entre eles estão a existência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e uma decisão irrecorrível do órgão competente, além das demais condições previstas na legislação. Presidência da República
No caso de contas de prefeitos, a Câmara Municipal é responsável pelo julgamento, enquanto o Tribunal de Contas emite parecer prévio. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece essa competência do Legislativo municipal para o julgamento das contas do chefe do Executivo. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Assim, a nova reprovação abre uma discussão jurídica sobre os possíveis efeitos eleitorais da decisão, mas não significa, por si só, que os votos eventualmente recebidos por Denis Andia sejam automaticamente anulados.
A situação eleitoral dependerá da análise do registro de candidatura e, caso haja questionamento, da avaliação da Justiça Eleitoral sobre o preenchimento dos requisitos legais para eventual inelegibilidade.
Denis Andia é candidato a deputado federal nas eleições de 2026 e afirmou, após a votação, que pretende recorrer novamente à Justiça. Segundo declaração divulgada pelo ex-prefeito, ele considera que a decisão da Câmara não produz, neste momento, efeito jurídico sobre sua candidatura.
O caso deverá continuar sendo discutido judicialmente, enquanto a decisão da Câmara passa a integrar novamente o processo referente às contas de 2016.